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ABEF divulga cláusulas genéricas para contratos de prestação de serviços


Com o objetivo de continuar trabalhando para a proteção do mercado, a Associação Brasileira de Empresas de Engenharia de Fundações e Geotecnia - ABEF formatou uma sugestão de cláusulas genéricas que podem ser consideradas pelas empresas de engenharia de fundações e geotecnia, em seus contratos de prestação de serviços.


"Porém, é importante salientar que o documento tem natureza facultativa da adoção, não sendo seu uso obrigatório pelas empresas associadas da ABEF", esclareceu o presidente da Associação, engenheiro Gilberto Manzalli.


O diretor executivo da ABEF, advogado Maurco Aurélio, ainda explicou que as cláusulas não tratam de preços ou quaisquer condições econômico-financeiras, em atenção às Leis Federais ns. 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor); 8.137/1990 (crimes contra a ordem tributária, econômica e de consumo) e 12.529/2011 (defesa da livre concorrência e instituição do CADE).

OBRIGAÇÃO DAS CONTRATANTES DE EMPRESAS DE ENGENHARIA DE FUNDAÇÕES E GEOTECNIA


  1. Substituir a retenção / caução por apólice de seguro.

  2. Pagar um percentual (%) mínimo de adiantamento, definido em contrato, sobre o preço dos serviços contratados.

  3. Remunerar a empresa de fundação e geotecnia pela disposição de equipamentos durante todo o tempo de execução da obra, mesmo nos momentos de paralisação que não decorram de culpa da mesma (atrasos do empreendedor, atrasos da construtora, restrições burocráticas, intempéries etc).

  4. Fornecer combustível e lubrificante para equipamentos da empresa de fundação e geotecnia, durante a execução dos serviços, ao preço de custo vigente no canteiro de obras.

  5. Incluir nos seguros gerais da obra, às suas custas, cláusulas que cubram risco de engenharia com adicional de responsabilidade civil geral e cruzada (RC Profissional, RC Obra etc).

  6. Disponibilizar cópia da ART principal com data anterior ao início dos serviços.

  7. Oferecer relatórios de sondagem de solo e projetos necessários à execução dos serviços.

  8. Apresentar projeto de fundações elaborado por consultor especializado, preferencialmente reconhecido por entidade respeitada no setor.

  9. Providenciar licenças públicas e/ou privadas necessárias à execução da obra, inclusive autorizações junto aos órgãos de meio ambiente.

  10. Preparar vias de acesso e regularização do terreno na zona de trabalho e sua manutenção, com eliminação de qualquer obstáculo, aparente ou não, livre, portanto, de interferências aéreas ou subterrâneas (galerias de águas pluviais, redes de esgoto, baldrames, velhas alvenarias, matacões, etc.) que venham a ser encontradas no eixo das escavações ou nas imediações vizinhas, impedindo ou dificultando a execução dos serviços.

  11. Manter o terreno seco, por meio de sistema de drenagem e/ou rebaixamento do nível d’água, caso necessário, bem como limpo, desimpedido e em condições de suporte de carga e trafegabilidade durante a execução dos serviços, com eventual fornecimento de material apropriado para tanto.

  12. Responder por quaisquer danos ou prejuízos decorrentes de erro de locação ou arrasamento.

  13. Fornecer água limpa e de boa qualidade (alcalinidade etc de acordo com NBR 6122), em quantidade necessária para a utilização na execução dos serviços, ou seja, aproximadamente de 30 a 40 m³/dia por equipamento.

  14. Fornecer energia elétrica na potência adequada para o correto funcionamento de equipamentos.

  15. Fornecer apoio técnico e executivo de eletricista para ligação dos equipamentos.

  16. Fornecimento de iluminação no canteiro para eventual trabalho noturno.

  17. Fornecimento dos materiais necessários à execução dos serviços, quando estes não estiverem contemplado no preço contratado.

  18. Controle tecnológico de todos os materiais e serviços utilizados para a execução da obra, com fornecimento de cópia dos relatórios.

  19. Em sendo o caso, execução de provas de carga, conforme exigência da ABNT NBR-6122/2010 e suas alterações.

  20. Fornecimento de 01 (um) compressor com especificações adequadas, quando for o caso.

  21. Remoção do material e da lama, provenientes dos serviços de engenharia de fundação, até o bota-fora, bem como limpeza e esgotamento das frentes de trabalho, continuamente.

  22. Fornecimento de dependências com dimensões mínimas de 2,0m x 3,0m para guarda de ferramentas e equipamentos e vigilância 24 horas no canteiro de obra, responsabilizando-se por danos, furtos ou extravios dos mesmos.

  23. Fornecimento de escritório, vestiário e banheiro com instalações sanitárias compatíveis com o número de empregados lotados na obra, respeitadas as NR’s do MTE.

  24. Pagamento de diária de alojamento, transporte e refeições para os empregados da empresa de fundação e geotecnia lotados na obra.

  25. Liberação da cota de fundo das escavações e da cota de arrasamento por parte de um representante da contratante, devidamente autorizado, com poderes para firmar os relatórios diários de canteiro e proceder à conferência topográfica da locação.

  26. Em se tratando de estacas, corte da cabeça das mesmas nas cotas de arrasamento definitivas, bem como seu preparo para posterior incorporação aos blocos de coroamento.

  27. Fornecimento de equipamentos especiais (guindastes, plataformas, etc.) para descarregamento de máquinas da empresa de fundações e geotecnia ou execução dos serviços de fundação.

  28. Montagem e operação dos sistemas de garantia de qualidade.

  29. Programação e execução de todas as obras necessárias à segurança pessoal dos operários, à perfeita estabilidade das edificações vizinhas, de modo a prevenirem quaisquer danos a terceiros antes, durante e após a execução das fundações.

  30. Fornecer para os empregados da empresa de fundações e geotecnia condições adequadas de segurança e proteção coletiva, conforme estabelecidas nas NR’s do Ministério do Trabalho, mormente NR’s 15, 18 e 19 e demais adotadas na obra.

  31. Fornecer frente contínua de serviços.

  32. Contratar seguro de responsabilidade civil contra terceiros e bens de terceiros, e/ou responsabilizar-se por quaisquer danos que eventualmente poderão vir a ser causados em instalações vizinhas, devido à execução dos serviços aqui descritos.

  33. Fornecer às suas expensas 04 (quatro) serventes por equipamento para serviços gerais de apoio, durante todo o período da obra.

  34. Fornecimento de Atestado de Capacidade Técnica dos serviços em até 30 (trinta) dias após o término dos mesmos, assinado pelo engenheiro responsável da obra, com reconhecimento de firma em cartório.

  35. Considerar cláusula no contrato no sentido de que a empresa de fundação e geotecnia estará sujeita tão somente ao sindicato patronal de sua categoria, na sua base territorial, bem como seus empregados obrigados somente ao sindicato laboral correspondente, uma vez considerado o princípio constitucional da unicidade sindical.

  36. Fornecer locação topográfica.

  37. Definir o traço do concreto previamente à execução, conforme NBR da ABNT.

  38. Que os projetos de engenharia de fundações e contenções sejam desenvolvidos por empresa especialista na matéria, devendo a execução da obra ser acompanhada pela mesma, desde o início até o fim.

 

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