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FIM DO RODÍZIO AMPLIADO NA CAPITAL PAULISTA

Prezado (a) Empresário (a),

Fim do rodízio ampliado na capital paulista

18/05/2020

Em edição extra de domingo, 17/05/2020, a Prefeitura da Capital de São Paulo publicou, em seu Diário Oficial, o Decreto n. 59.444, restabelecendo o rodízio tradicional de veículos. Reconhecendo como inócua a medida sobre o rodízio ampliado, para forçar isolamento (apesar do óbvio aumento de aglomeração de pessoas no transporte público), o Prefeito Bruno Covas admitiu voltar atrás e revogar seu descabido ato.

Em face disso, ABEF e SINABEF requererão a extinção do mandado de segurança proposto em relação ao decreto do rodízio ampliado, já que decaiu o objeto da mesma ação judicial.

No entanto, é essencial que nossas empresas associadas, cujos veículos, próprios ou contratados para serviços, tenham transitado pela capital paulista, no período do rodízio ampliado, insistam no cadastramento dos mesmos em face da PMSP, conforme texto modelo que já sugerimos, anexando a planilha de Excel oficial da mesma prefeitura, devidamente preenchida. Enviar para: isencao.covid19@prefeitura.sp.gov.br

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Link do Diário Oficial da Cidade de São Paulo:

http://www.docidadesp.imprensaoficial.com.br/NavegaEdicao.aspx?ClipID=7b4ee48678dedd245d874fbda27d5c15&PalavraChave=decretos

DECRETO Nº 59.444, DE 17 DE MAIO DE 2020

Restabelece o rodízio de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018, e revoga o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus de que trata o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020.

BRUNO COVAS, Prefeito do Município de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, CONSIDERANDO que a implantação do rodízio emergencial de veículos adotado pelo Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020 foi importante porque tirou de circulação mais de 1 milhão de cidadãos paulistanos, entretanto os índices de isolamento ainda não alcançaram o patamar recomendado pelas autoridades da saúde, D E C R E T A:

Art. 1º A Secretaria Municipal de Transportes deverá tomar as medidas necessárias para restabelecer, a partir do dia 18 de maio de 2020, o rodízio municipal de veículos autorizado pela Lei nº 12.490, de 3 de outubro de 1997, e regulamentado pelo Decreto nº 58.584, de 20 de dezembro de 2018.

Art. 2º Fica revogado, a partir do dia 18 de maio de 2020, o Decreto nº 59.403, de 7 de maio de 2020, que institui o regime emergencial de restrição de circulação de veículos no Município de São Paulo por conta da pandemia decorrente do coronavírus, bem como o Decreto nº 59.433, de 13 de maio de 2020, e o inciso IX do artigo 14 do Decreto nº 59.283, de 16 de março de 2020.

Art. 3º Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO, em 17 de maio de 2020, 467º da Fundação de São Paulo.

BRUNO COVAS, Prefeito

EDSON CARAM, Secretário Municipal de Mobilidade e Transportes

ORLANDO LINDÓRIO DE FARIA, Secretário Municipal da Casa Civil

MARINA MAGRO BERINGHS MARTINEZ, Respondendo pelo cargo de Secretária Municipal de Justiça

RUBENS NAMAN RIZEK JUNIOR, Secretário de Governo Municipal Publicado na Casa Civil

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Comitê de Solução de Crise

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