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Medida Provisória 932

Prezado (a) Empresário (a),

A Medida Provisória 932, publicada ontem, 31/03/2020, reduz pela metade a contribuição obrigatória que empresas pagam a entidades do Sistema S (SESI, SENAI, SESC, SENAC, SEST, SENAT, SENAR e SESCOOP).

Tal redução, a princípio, perdurará até 30/06/2020.

Trata-se de mais uma iniciativa do governo federal para auxiliar as empresas a superarem a crise causada pela Covid-19.

Vide, pelo link abaixo, a MP 932/2020 na íntegra:

http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/medida-provisoria-n-932-de-31-de-marco-de-2020-250477890

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