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Suspensão Judicial de Tributos 29-03-2020

Prezado (a) Empresário (a),

Uma liminar (antecipação de tutela) concedida por um juiz da 21ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal, na quinta-feira passada (26/03/2020), permitiu a uma empresa o adiamento, por três meses, do pagamento de tributos federais (IRPJ, CSLL, PIS e COFINS), em razão da crise gerada pelo covid-19.

O juiz federal entendeu que tal suspensão temporária poderá ajudar a empresa a sobreviver à crise e manter seus mais de cinco mil empregados sem serem demitidos. Foi uma decisão excepcional, baseada no “fato do príncipe”, no motivo de força maior, bem como em decisões recentes do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), em ações cíveis originárias (ACOs), propostas por estados. De fato, nos últimos dias, Moraes deferiu liminares para suspender, por 180 dias, o pagamento de parcelas mensais de dívidas dos estados de São Paulo, Bahia e Paraná, em face da União. Os estados da Paraíba e Pernambuco também ajuizaram ações com pedidos semelhantes, mas ainda não houve decisão.

A ABEF, já na semana retrasada, encaminhou ofícios ao Ministério da Economia pleiteando, justamente com base nisso (força maior, manutenção das empresas e empregos etc), a suspensão, por 4 meses, de tributos federais, inclusive encargos como FGTS e INSS. Outras entidades ligadas à FIESP / CIESP fizeram o mesmo. Como sabemos, o governo federal, sensibilizado, já autorizou o adiamento do recolhimento do FGTS, por três meses, conforme já comunicamos anteriormente.

Acreditamos que a suspensão, por ato espontâneo do governo, de outros tributos e encargos, seja mais difícil, por isso, a ABEF já vem estudando a possibilidade de ações judiciais coletivas ou individuais com esse objetivo. Os resultados desses estudos serão divulgados às nossas empresas associadas.

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