MP 927 em revisão.
- Abef

- 4 de fev. de 2021
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Prezado (a) Empresário (a)
A MP 927, sobre regras trabalhistas, que está em revisão, principalmente devido ao polêmico art. 18, que previa a suspensão de 4 meses do contrato de trabalho, sem manutenção de remuneração ou ajuda de custos ao empregado, deverá ser concluída com a possibilidade de suspensão por 2 meses e não mais 4. Pela nova redação, o patrão, caso prefira não demitir o empregado, arcará com metade do salário e o governo oferecerá ajuda de 25%. Há que se notificar o empregado com 48h de antecedência.
Ex.: Um empregado ganha R$2.000,00.
Suspende-se o contrato e o empregado pode ficar sem trabalhar por até 2 meses.
O patrão passa a pagar R$1.000,00 e o governo entra com ajuda de R$500,00.
Tal medida ainda não foi publicada. Informaremos quando o texto oficial estiver à disposição.


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