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COMUNICADO


A ABEF comunica que o Atestado de Capacidade Técnica que confere às empresas associadas que atendem ao regulamento disponibilizado neste link https://www.abef.org.br/atestados , por decisão de Diretoria e Conselho, independe do Atestado de Regularidade Jurídica, o qual possui regulamento próprio.

Muitas empresas associadas da ABEF têm plena capacidade técnica e não só podem como devem se habilitar ao devido processo em face da comissão formada por membros da ABEF, da ABEG e da ABMS, de modo a atestarem a capacidade técnica de seus serviços especializados de engenharia de fundações e geotecnia, caso observem os requisitos essenciais do aludido regulamento, tais como: o Manual de Execução de Fundações da ABEF – Práticas Recomendadas; as normas da ABNT e as NR’s do Ministério do Trabalho, apresentando acervo que comprove a execução bem-sucedida de determinada metragem de obras dessa natureza.

Sendo um dos principais objetivos estatutários da ABEF a constante otimização da engenharia de fundações e geotecnia, é muito importante que suas empresas associadas observem essas práticas especializadas, bem como os sistemas normativos correlatos, de modo a atestarem a capacidade técnica de seus serviços.

Caso ainda não possua Atestado de Capacidade Técnica, contate a ABEF para iniciar os devidos procedimentos.

A Diretoria

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