Convenção coletiva de trabalho 2017/2018
SINABEF e SINDPRESP, respectivamente, sindicato patronal e sindicato laboral do setor de engenharia de fundações e geotecnia em todo o Estado de São Paulo, celebraram a Convenção Coletiva de Trabalho para o período de 1º/05/2017 a 30/04/2018.
Eis as condições básicas:
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2,5% retroativos a 1º/maio/2017.
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2,0% em 1º/novembro/2017.
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Tal reajuste deve ser aplicado sobre o piso atual (R$1.418,93) até o teto de R$5.000,00.
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Acima do teto, ou seja, acima de R$5.000,01, considerar R$126,00 em 1°/05/2017 e R$102,50 em 1°/11/2017, para evitar achatamentos.
Ou seja, quanto ao piso:
Aplicar 2,5% sobre R$1.418,93, o que resultará em R$1.454,40 (retroativos a 1º/05/2017).
Em 1º/11/2017, aplicar 2,0% sobre R$1.454,40, resultando em R$1.483,50.
Veja as tabelas:
TABELA 1
Faixa salarial a partir de 01/05/2017 Percentual % Parcela Adicional em Reais (R$)
Do Piso Normativo de R$1.418,93 2,5 Zero
até R$5.000,00
De R$5.000,00 Zero R$ 126,00
TABELA 2
Faixa salarial a partir de 01/11/2017Percentual%Parcela Adicional em Reais (R$)
Do Piso Normativo de R$1.454,40 até R$5.125,002,00zero
De R$5.125,01 para cimazeroR$102,50
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PLR – livre negociação entre empregador e empregado.
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4% sobre o valor do ticket refeição (atualmente em R$18,00 – almoço + R$5,00 – café da manhã = total = R$23,00 = aplicar 4%, resultando em R$23,92).
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Será considerada, ainda, a alternativa do Vale Supermercado no valor de R$240,00.
A DIRETORIA
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